Após ‘colaboração informal’ com a Justiça, Duque é condenado por lavagem
O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobrás, Renato Duque, a três anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por lavagem de dinheiro desviado da estatal. O magistrado também determinou o confisco, em favor da Petrobras, de R$ 69 milhões.
A decisão foi tomada em um processo movido pela força-tarefa da Operação Lava Jato que, ao todo, ofereceu oito denúncias contra Renato Duque na esteira das investigações sobre o escândalo de corrupção da Petrobrás. No ação em questão, os procuradores acusaram a dissimulação de valores em contas abertas em nome de duas offshores, Pamore e Milzart, em Mônaco.
“Além de conhecer a origem criminosa dos valores, [Renato Duque] optou deliberadamente por utilizar conta titularizada por offshore no exterior para recebê-los e mantê-los ocultos das autoridades. Ademais, o acusado confessou que os valores constantes na conta eram ilícitos, provenientes de contratos da Petrobras. Forçoso, assim, concluir pela existência de provas de dolo direto do acusado”, diz um trecho da sentença divulgada nesta quinta-feira, 8, pelo Ministério Público Federal.
Na mesma decisão, o juiz absolveu Renato Duque da acusação de evasão de divisas, por considerar que o crime foi absorvido pela lavagem de dinheiro, considerado juridicamente mais grave.
Bonat também autorizou a redução de um terço da pena em razão da colaboração de Duque com a Justiça.
“Ainda que não tenha formalizado colaboração, não pode ser ignorado que, de fato, vem efetivamente colaborando com a Justiça e, no caso presente, inclusive, confessou detalhadamente os fatos. É o caso de reconhecer que, além de ter confessado os crimes nos presentes autos e, anteriormente, renunciado aos direitos sobre as contas em nome da Milzart e da Pamore, Renato Duque também prestou algumas informações relevantes sobre o esquema criminoso por parte de terceiros. Nessas condições, é o caso de reconhecer o valor da colaboração do condenado e conceder algum benefício”, escreveu o juiz.