• Eliminar direito de culto toca diretamente na garantia constitucional, diz Kassio

  • 03/04/2021 19:32
    Por Rafael Moraes Moura e Rayssa Motta / Estadão

    Ao autorizar a realização de celebrações religiosas em todo o País mesmo no pior momento da pandemia de covid-19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques alegou que a eliminação do direito de cultos toca diretamente na “garantia constitucional”.

    A decisão do ministro foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.

    A Anajure questionou decretos de Estados e prefeituras de todo o País que suspenderam a realização de atividades religiosas.

    Kassio determinou que sejam aplicados protocolos sanitários nos espaços religiosos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público.

    Em uma decisão de 16 páginas, Kasio ainda apontou que diversas atividades essenciais continuam durante a pandemia, como o transporte coletivo. “É importante reconhecer que o transporte coletivo tem sido considerado essencial, a exemplo de mercados e farmácias – que, de fato, o são. Tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas”, observou.

    O magistrado destacou um parecer do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a favor da abertura de templos e igrejas, “desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19”.

    Esse parecer foi enviado em outra ação, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em que o PSD contesta decreto do governo de São Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano de combate ao coronavírus. Na prática, Kassio se antecipou a Gilmar.

    “A lei, decreto ou qualquer estatuto que, a pretexto de poder de polícia sanitária, elimina o direito de realizar cultos (presenciais ou não), toca diretamente no disposto na garantia constitucional”, escreveu Kassio, ao destacar que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos.

    Em São Paulo, o decreto que vetou atividades religiosas coletivas foi editado após recomendação do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo.

    Membros do gabinete de crise da covid-19 instituído no Ministério Público paulista consideraram a medida “imprescindível” em razão do aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de mortes por covid-19.

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