• Lewandowski suspende inquéritos policiais contra Benjamin Steinbruch

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 31/03/2021 18:59
    Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / Estadão

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender dois inquéritos em curso na Justiça Eleitoral de São Paulo que apuram se o empresário Benjamin Steinbruch, presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), mandou pagar propinas a partidos políticos.

    Em análise preliminar, Lewandowski considerou que as investigações se prolongam há anos sem indícios concretos de irregularidades. “Observo, num juízo eminentemente perfunctório, que os atos reclamados afrontariam o devido processo legal”, escreveu em despacho nesta quarta-feira, 31. “Tendo em conta que as referidas investigações perduram há mais de 4 (quatro) anos inconclusas, entendo necessário o implemento da medida liminar”, acrescentou.

    A suspensão liminar vale até a análise do mérito da reclamação apresentada pela defesa de Steinbruch.

    As investigações embargadas foram abertas ainda em 2016 a partir da colaboração premiada fechada entre o Ministério Público Federal e Marcelo Odebrecht. Ex-presidente do grupo que leva seu sobrenome, o empresário admitiu supostas doações eleitorais de R$ 2,5 milhões ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) para a campanha de Paulo Skaf ao Governo de São Paulo e de R$ 14 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT), a pedido do ex-ministro Antonio Palocci, ambas no ano de 2010. Os pagamentos teriam sido ‘reembolsados’ em um contrato da CSN para a construção de uma fábrica de aço. Em depoimento, Marcelo contou que era comum receber pedidos de empresários para fazer doações eleitorais a parlamentares.

    Ao Supremo, a defesa de Steinbruch lembrou que o próprio delator afirmou nunca ter recebido orientações de Steinbruch sobre a forma das contribuições. Os advogados também alegaram irregularidades na instauração e condução dos inquéritos, excesso de prazo para sua conclusão, com ‘enorme dano à sua imagem’, e ausência de provas que justifiquem a continuidade das apurações.

    “O conjunto de fatos em apreço e os elementos de informação colhidos nas investigações simultâneas evidenciam a patente falta de suporte fático e probatório mínimo que autorize o prosseguimento da persecução penal por tempo indeterminado em face do reclamante”, argumentaram.

    Steinbruch também era acusado pelo ex-ministro Antonio Palocci de ter pedido ajuda ao PT em troca da edição de Medida Provisória favorável a seus interesses comerciais. No entanto, para Lewandowski, a ‘fragilíssima’ delação do ex-ministro não pode justificar o seguimento dos inquéritos.

    “A narrativa engendrada pelo delator Antônio Palocci Filho foi rejeitada – de saída – pelo próprio Ministério Público Federal, por meio das forças-tarefas em Curitiba, em São Paulo e, também pela Procuradoria-Geral da República, no Distrito Federal”, escreveu o ministro.

    Últimas