• Tribunal autoriza governo a manter exaltação ao golpe de 64 no site da Defesa

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  • 18/03/2021 14:30
    Por Pepita Ortega e Rayssa Motta / Estadão

    Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiram nesta quarta, 17, derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que havia determinado a exclusão, do site do Ministério da Defesa, de uma manifestação que exaltou o golpe militar de 1964. O despacho ainda ordenava a abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo à ditadura militar.

    Para os magistrados, o comunicado no qual o ministro Fernando Azevedo e Silva chamou de ‘marco para a democracia brasileira’ o início de um período marcado por censura, tortura e assassinatos praticados pelo Estado ‘não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade’.

    Segundo o TRF-5, a decisão acolheu apelações interpostas pela União e por Fernando Azevedo e Silva. Os recursos sustentavam a ‘inexistência de ato administrativo lesivo ao patrimônio público e de desvio de finalidade’.

    A decisão questionada pelo governo federal foi proferida pela juíza Moniki Mayara Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito de uma ação movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).

    A juíza considerou que a Ordem do Dia editada por Azevedo e Silva no dia 31 de março de 2020 ‘não possui caráter meramente informativo’ e prega, na verdade, ‘uma exaltação ao movimento, com tom defensivo e cunho celebrativo à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas’.

    “Os países que cederam às promessas de sonhos utópicos ainda lutam para recuperar a liberdade, a prosperidade, as desigualdades e a civilidade que rege as nações livres. O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. Muito mais pelo que evitou”, diz a ordem do dia contestada.

    Parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi favorável à proibição das comemorações da ditadura. O procurador da República Camões Boaventura afirmou que o agente público que ‘despreza as atrocidades’ da ditadura militar tem conduta que ‘foge da ética, é desleal e eivada de má-fé’.

    No twitter, Natalia Bonavides informou que vai recorrer da decisão do TRF-5.

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