• Quarta Parcela: PF faz buscas em 8 Estados contra fraudes no auxílio emergencial

  • 04/03/2021 09:02
    Por Redação / Estadão

    A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira, 4, a Operação Quarta Parcela contra fraudes no auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus. Foram mobilizados 97 policiais federais para buscas em 28 endereços no Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rondônia, Maranhão e São Paulo. A Justiça também autorizou o sequestro de mais de R$ 170 mil em bens dos investigados.

    A operação é mais uma aberta a partir do trabalho de investigação da força-tarefa composta por integrantes da própria PF e do Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa Econômica, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União. O grupo integra a chamada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), instituída para identificar fraudes no benefício.

    “Os objetivos da atuação conjunta e estratégica são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de organizações criminosas que atuam causando prejuízos ao programas assistenciais e, por consequência, atingindo a parcela da população que necessita desses valores”, afirma a PF.

    Só na Grande São Paulo, uma quadrilha teria causado prejuízos na ordem de R$ 70 mil.

    No último dia 18, na Operação Terceira Parcela, tratada pela Polícia Federal como a maior operação de combate a fraudes em benefícios emergenciais, os investigadores fizeram buscas em endereços ligados aos beneficiários de contas que teriam recebido dinheiro desviado do programa. Na ocasião, foram cumpridos 73 mandados de busca e apreensão em quatro Estados.

    O programa do governo federal foi desenhado para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que perderam a principal fonte de renda diante da crise causada pela pandemia de covid-19. Um dos critérios para receber a ajuda é ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.

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