• Entidades criticam prorrogação da concessão da Concer

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  • 26/02/2021 12:36
    Por Janaina do Carmo

    A liminar obtida pela Concer – concessionária que administra a BR-040 – na noite de quinta-feira (25) prorrogando a concessão da rodovia foi muito criticada por entidades civis de Petrópolis. O contrato terminaria neste domingo (28) e quem assumiria a BR-040 seria o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), mas agora não há um prazo para esse imbróglio jurídico terminar.

    “A Concer julga ter direito, mas deveria buscar na justiça sem mais uma vez penalizar o usuário. Essa postura de forçar sua permanência, cobrando um pedágio caríssimo, sem contrapartida com uma manutenção, só reforça o repúdio da população contra ela”, pontuou o presidente da Novamonsanta, Jorge de Botton. “É lamentável a postura da Concer que apesar de reconhecer que também os usuários foram prejudicados nesses últimos cinco anos, interrompa o processo que pode viabilizar a solução da retomada da obra da NSS”, acrescentou.

    Para o presidente do Sicomércio, Marcelo Fiorini a liminar concedida pela justiça causa perplexidade. “O que a Concer alega sobre o desequilíbrio financeiro não procede e mais uma vez o usuário da BR-040 está sendo prejudicado com essas decisões da justiça. Estávamos perto de encerrar esse ciclo desastroso da Concer e agora não sabemos ao certo quando a empresa sai”, questionou Fiorini. “Esperamos que esse recurso seja votado logo e que essa situação de insegurança acabe logo”, frisou.

    O presidente do MercoSerra, Luiz Fernando Gomes também questionou a decisão da justiça. Para ele se há débitos da União com a Concer os valores deveriam ser pagos sem que houvesse prorrogação do contrato. “Precisamos de uma solução para esse problema e não é mantendo uma empresa que só trouxe prejuízos e transtornos para Petrópolis”, ressaltou o empresário.

    O prefeito interino Hingo Hammes também se manifestou sobre essa questão e em nota ressaltou a urgência de uma definição para a BR-040. “O que não podemos admitir é que estas discussões jurídicas alimentem instabilidades e ainda mais prejuízos ao município. Independente da liminar obtida pela concessionária, é preciso que o DNIT esteja preparado para assumir a estrada. O que buscamos é a garantia de que teremos os serviços funcionando. É preciso estabelecer como será feita a manutenção da rodovia, a segurança e o atendimento a vítimas de acidentes. Precisamos que as obras da nova subida da serra sejam retomadas e que famílias desalojadas em função do surgimento de uma cratera no Contorno continuem sendo amparadas pela empresa. São muitas as questões que envolvem a Concer e estamos com olhar atento sobre cada uma delas”.

    A Tribuna questionou a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) se a entidade irá entrar com recurso, mas ainda não obtivemos resposta.

    O Ministério da Infraestrutura informou por nota que “aguarda a notificação judicial para estudar as medidas cabíveis”.

    O Dnit também foi questionado sobre essa liminar obtida pela Concer, mas não enviaram resposta até o momento.

    A liminar obtida pela Concer foi concedida pela Justiça Federal em Brasília. Na decisão, a justiça acatou as alegações da concessionária de que houve desequilíbrio financeiro no contrato de concessão.

    Outro lado

    A concessionária, por sua vez, respondeu que “as decisões do TRF favoráveis à Concer confirmaram o desequilíbrio contratual sofrido pela concessão, deixando evidente que os senhores Jorge de Botton, Marcelo Fiorini e Luiz Fernando Gomes não dominam o assunto ou não querem compreender o entendimento da própria justiça, amparada por perícia judicial. Os três insistem em responsabilizar a Concer por uma situação que não foi causada pela companhia, mas por quem deixa de observar o contrato de concessão da BR-040 como deveria há seis anos”, diz o texto. 

    A nota da empresa prossegue: “Responsabilizar a Concer, e não a quem de direito, apenas endossa as circunstâncias que mantêm a Nova Subida da Serra paralisada e o contrato desequilibrado desde 2014 – estas, sim, situações desastrosas pelos danos que causam ao interesse público. Mais do que permitir o reequilíbrio do contrato, as liminares deferidas ontem também preservaram 3,1 mil empregos diretos e indiretos, aspecto social importante diante das crises econômica e sanitária, como também asseguraram a manutenção de serviços essenciais na rodovia”, diz o texto.

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