• TJSP manda Estado indenizar aluno que teve rosto ferido com caco de vidro

  • 19/02/2021 16:53
    Por Wesley Gonsalves, especial para o Estadão / Estadão

    Um aluno da rede estadual de ensino deverá ser indenizado pelo governo de São Paulo depois de ter sido agredido e ferido com um pedaço de vidro dentro da Escola Estadual Carlos Chagas em Bauru, no interior paulista. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu manter a decisão que condenou o Estado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos ao estudante.

    A Fazenda Pública do Estado de São Paulo ajuizou um pedido de recurso contra a decisão em 1ª instância, mas teve o pedido negado pela corte estadual.

    Conforme consta no processo, o caso ocorreu em outubro de 2017. Por volta das 7h, antes do início do dia letivo, a vítima, do 8º ano do ensino fundamental, teria sido atacada no rosto por um colega de turma que utilizou um pedaço de vidro de uma janela quebrada da sala de aula. O estudante foi socorrido por um funcionário da instituição que o levou a um posto de saúde, onde recebeu o primeiro atendimento médico.

    Ainda segundo relatado nos autos, antes da agressão, o estudante já teria vivido outras situações de bullying na escola. Depois do incidente, a vítima foi transferida de unidade escolar e acabou ficando com uma cicatriz no rosto.

    Ao analisar o recurso, o relator do processo, o desembargador Bandeira Lins, destacou a inação da unidade escolar sobre situações de intimidação sofridas pelo aluno. “A omissão da Administração é patente, não é relevante, para o caso, se os danos causados tenham sido causados por terceiros, no caso, um aluno da mesma classe, porque ficou comprovado que aluno já sofreria anteriormente por costumeiro bullying, não tendo a escola tomado providências para evitar danos maiores”, avalia o magistrado.

    “A escola realmente se omitiu no que tange ao dever de zelar pela segurança do autor que estava, no momento do incidente, sob sua custódia, devendo o Estado responder por isso”, enfatiza Bandeira Lins em outro trecho de sua decisão que manteve a indenização por danos morais e estéticos sofrido pelo aluno do ensino fundamental.

    Diante da condenação, o desembargador da corte estadual também determinou que os valores referentes às indenizações sejam depositados em uma conta judicial, até que o estudante complete a maioridade.

    Com a palavra, a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo

    Questionada pela reportagem, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) declarou que o aluno recebeu atendimento no momento do incidente. Sobre a condenação do TJSP, a pasta estadual alegou que a Procuradoria Geral do Estado analisará o caso.

    “A Secretaria da Educação do Estado de SP (Seduc-SP) informa que todas as providências foram tomadas quanto ao fato, na época, e a Procuradoria Geral do Estado informa que o caso está sob análise”, manifestou-se por meio de nota.

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