• Levi defende no STF gratuidade no direito de passagem das teles; SP é contra

  • 17/02/2021 16:21
    Por Amanda Pupo / Estadão

    Favorável a gratuidade garantida às empresas de telecomunicações para instalação de equipamentos de infraestrutura em locais públicos, o governo Bolsonaro argumentou no Supremo Tribunal Federal (STF) que a não cobrança garante que o desenvolvimento do setor não se restrinja a localidades mais vantajosas economicamente. O advogado-Geral da União, José Levi, afirmou ainda que, caso o pagamento seja exigido, haverá um incremento nos custos dos serviços.

    O caso é analisado nesta quarta-feira, 17, pelo STF, em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a gratuidade prevista na Lei Geral das Antenas. Para a PGR, essa regra é inconstitucional porque livra qualquer operador na área de telecomunicações, mesmo que atue em regime privado, de qualquer compensação financeira pela utilização do patrimônio público. Além disso, argumenta que o governo federal não poderia liberar o pagamento nos casos em que as vias públicas são de Estados ou municípios.

    Já o AGU defendeu que a União, segundo a Constituição, tem competência privativa para legislar sobre o tema. Levi pontuou também que, se uma lei federal não estabelecesse uma regra geral sobre esse tipo de cobrança, os diferentes níveis de pagamento exigidos em Estados e municípios iriam impor “dificuldades exorbitantes” para as teles calcularem os valores devidos pelo direito de passagem.

    Em mais um episódio de antagonismo entre o governo Bolsonaro e o Estado de São Paulo, a procuradoria estadual também se manifestou no caso, em posição contrária a da AGU. Na mesma linha da PGR, o procurador estadual Leonardo Cocchieri Leite Chaves afirmou que a legislação não poderia retirar de Estados e municípios a autoridade sobre o recebimento dessas receitas, sobretudo quando a não cobrança é feita em favor de empresas que atuam em regime privado.

    “Cabe ao STF velar pela autonomia federativa”, disse Chaves, pedindo para que a Corte entenda que a legislação não alcança os bens e infraestruturas municipais e estaduais.

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