‘Direito à saúde’ leva desembargador a suspender retorno das aulas em Londrina
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu o retorno das aulas presenciais na cidade de Londrina, na região norte do Estado. A decisão do desembargador Fabian Schweitzer, 7ª Câmara Cível, atendeu ao recurso do município sobre a suspensão das atividades nas escolas públicas e privadas até 28 de fevereiro.
Ao analisar o caso, o desembargador Fabian Schweitzer manteve os efeitos do decreto municipal de Londrina que adiam a retomada das aulas presenciais na cidade. O agravo de instrumento foi apresentado pelo poder executivo após o Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizar, no início de fevereiro, uma ação civil pública contra a municipalidade.
O Ministério Público pedia a suspensão dos efeitos do ato normativo local, em razão de um decreto estadual, expedido no último dia 20 de janeiro, que autorizava as aulas nas escolas estaduais públicas, privadas, nas entidades conveniadas com o estado e nas universidades públicas.
Uma decisão provisória a favor do MPPR chegou a ser expedida pela Vara da Infância e da Juventude de Londrina, mas foi derrubada em seguida com a liminar concedida pelo TJPR.
O desembargador Schweitzer justificou sua decisão favorável ao município destacando a situação da pandemia do novo coronavírus no país.
“Nesse precípuo momento de crise nacional, deve observar aos maiores princípios constitucionais sem confronto, máxime o da dignidade do ser humano, bem como o direito à saúde, à vida e à moradia, havendo indubitável justificativa para a manutenção do Decreto Municipal, notadamente em razão da determinação geral da Administração Pública para que todos os cidadãos se submetam ao isolamento social em suas casas”, afirmou o magistrado no processo.
Atualmente, o estado do Paraná já atingiu a marca de 586 mil casos de covid-19 e mais de 10 mil mortes por conta da doença, segundo dados do Ministério da Saúde (MS). Conforme o último boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura de Londrina, neste domingo, 14, a cidade contabiliza 34.489 infectados e 637 óbitos causados pelo vírus.
No site oficial da prefeitura, a administração municipal comentou a decisão da corte estadual. “O desembargador reconheceu as medidas que a Prefeitura de Londrina tem despendido para manter o contato constante com os alunos e famílias, notadamente com a entrega dos kits de materiais didáticos, orientações pedagógicas e cesta de alimentos às famílias dos alunos”, publicou a cidade paranaense.
O MPPR e o governo estadual do Paraná foram questionados sobre a decisão liminar do TJPR, mas não se posicionaram sobre o caso até o momento desta publicação.