• Após abertura de processo contra Concer, deputado pede suspensão de pedágio

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  • 27/07/2018 11:00

    Após a diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) decidir abrir processo administrativo sobre as "infrações de natureza grave, puníveis com pena de caducidade" contra a Concer, o deputado federal  Hugo Leal (PSD/RJ) entrou com requerimento junto à 2ª Vara Federal de Petrópolis, onde corre ação civil pública contra a concessionária, pedindo a suspensão de cobrança de pedágio na BR-040, pelo menos, até o fim do processo administrativo que pode considerar extinto o contrato e cancelar definitivamente a concessão.  O parlamentar encaminhou representação semelhante à ANTT, solicitando a suspensão da cobrança ou, pelo menos, a redução do valor do pedágio. "A deliberação aprovada pela diretoria da ANTT, com base nos pareceres técnicos, é reveladora do estado de abandono da Rio-Petrópolis", afirmou o deputado Hugo Leal, que faz parte da ação nas 2ª Vara Federal ao lado do MPF e da Prefeitura de Petrópolis.

    Leia também:  ANTT inicia processo que pode decretar a caducidade da concessão da Concer

    No seu pedido de cautela antecipada ao juiz Fábio Brandão, o parlamentar destaca pontos da deliberação aprovada pela ANTT com base do voto da diretora-relatora Elisabeth Braga em reunião na terça-feira. "Sobre manutenção e conservação da rodovia, equipe de fiscalização indica o quantitativo de Termos de Registro de Ocorrência (TRO 's) entre o primeiro quadrimestre de 2015 e o primeiro quadrimestre de 2017 (inclusive), contabilizando 773 TRO's sendo 396 deles relativos pavimento", afirma o parecer técnico da ANTT, citado por Hugo Leal. Para o deputado do PSD, "não há porque os usuários continuarem pagando por um serviço que não está sendo realizado" pela Concer. O voto aprovado afirma ainda que "não só pavimento tem estado precário, segundo a fiscalização, como também os demais serviços de conservação foram reduzidos aos seus níveis básicos, com precariedade dos serviços de capina, roçada, limpeza de placas, dos elementos de drenagem".

    O voto destaca ainda que o parecer técnico começa com a "constatação da paralisação desde 2016 não somente da principal obra do contrato de concessão – a Nova Subida da Serra – bem como todas as outras obras contratuais, exceção da obra da Passarela de Araras. Destacou não execução de obras que atendam obrigação contratual de obter-se vida restante do pavimento de pelo menos 8 anos ao final da concessão".  Hugo Leal disse que o próprio voto mostra as falhas da ANTT na fiscalização. "Requeri a abertura do processo de caducidade em 2016, exatamente quando as obras foram paralisadas e ficou claro que a Concer não tinha condições de cumprir o contrato. Agora, o corpo técnico da ANTT aponta que as falhas da Concer vão continuar afetando e prejudicando os usuários mesmo quando estivermos livres da concessionária", afirmou o deputado.

    Na sua petição à Justiça Federal, através de suas advogadas, Hugo Leal lembra ainda: "É relevante mencionar que os fatos ora descritos no aludido Voto e devidamente comprovados por meio de análise do corpo técnico da Agência Reguladora do setor, são estarrecedores e demonstram claramente o locupletamento por parte da Concessionária CONCER às custas dos pagamentos realizados pelos usuários da citada Rodovia".

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