• Tribunal de Justiça nega pedido para libertar Paulo Igor

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  • 02/06/2018 13:32

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou por quatro votos a três o pedido de reconsideração da prisão do vereador Paulo Igor, feito por seus advogados. Agora, a defesa vai entrar com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    Paulo Igor está preso em Bangu, por decisão da desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, que acolheu o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Ele e o vereador Luiz Eduardo (Dudu), foragido desde o dia 12 de abril, são acusados de crimes de fraude em licitação e peculato na Câmara Municipal.

    Até agora, a única vitória de Paulo Igor e Dudu foi conquistada na própria Câmara Municipal – na terça-feira, dez vereadores votaram pelo arquivamento das denúncias que pediam abertura de processo de cassação dos dois. 


    Entenda

    Paulo Igor foi preso preventivamente no dia 12 de abril, em operação da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual, batizada de Caminho do Ouro. A operação também, tinha como alvo o vereador Luiz Eduardo Francisco da Silva, o Dudu, mas ele não foi encontrado e segue foragido. Os dois são acusados de fraude em licitação e peculato (apropriação de dinheiro público).  

    De acordo com a denúncia, o presidente da Câmara, Paulo Igor, com auxílio de outros envolvidos, combinou com o empresário uma forma de direcionar a licitação 03/2011, que gerou contrato de R$ 4,49 milhões, firmado entre Câmara Municipal de Petrópolis e a empresa Elfe Soluções em Serviços LTDA.

    O objeto contratual era extremamente amplo e consistia na prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, reprografia, vigia, jardinagem, copeiragem, recepção, telefonia, motorista, manutenção predial e operação de áudio e vídeo, além de fornecer todos os materiais de consumo, equipamentos e insumos necessários para as atividades dentro a Casa Legislativa pelo período de 12 meses, a contar do dia 1º de janeiro de 2012. 

    De acordo com o MPRJ, Paulo Igor e seu ex-chefe de gabinete, o também denunciado Bruno Pereira Macedo, condutor do processo administrativo que gerou a licitação, deixaram de dar publicidade ao certame, como determina o artigo 21 da Lei 8.666/93. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou outras irregularidades no ato licitatório. Segundo a corte de contas, foram consultadas para pesquisa de preços dos serviços a serem contratados pelo edital, exatamente as mesmas três empresas que ofereceram propostas pelo contrato. Também foi identificado "sobrepreço" total na licitação de 25%.






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