• TJ retira Hugo Leal de ação civil pública do MP

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  • 07/08/2018 12:40

    A juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a exclusão do deputado federal Hugo Leal da ação civil pública movida pelo Ministério Público contra empresários suspeitos de fraudar licitações no Detran/RJ entre 2003 e 2010. Para a juíza, o MP não demonstrou de que forma o parlamentar, que presidiu o departamento entre janeiro de 2003 e maio de 2005, teria favorecido as empresas suspeitas de fraude e cartel. “Era mesmo uma ação totalmente absurda porque deixei o Detran há mais de 13 anos, tive todos os meus atos até hoje aprovados pelo Tribunal de Contas e, agora, em março, surgiu mais esse processo do MP”, disse o deputado Hugo Leal, ao ser informado da decisão da juíza. 

    As licitações sob suspeitas teriam ocorrido em contratações de mão de obra terceirizada, prática comum no Detran/RJ desde que o departamento ampliou e modernizou seus serviços em 1995. Foi durante a gestão de Hugo Leal à frente do Detran/RJ que ocorreram as primeiras licitações para contratação de mão de obra – que antes eram feitas através de estagiários contratados por empresas sem licitação – e também a organização do Plano de Cargos e Salários que abriu o caminho para a realização do primeiro concurso público no Detran. A juíza Mônica Teixeira excluiu da ação, além de Hugo Leal, os ex-presidentes Gustavo Carvalho, Antônio Francisco Neto e Sebastião Faria.

    No inquérito civil público, aberto em 2009, para apurar essas mesmas suspeitas, o promotor encarregado do caso concluiu pelo arquivamento com base na “ausência de dano ao erário; ausência de enriquecimento ilícito; ausência de conduta dolosa ou culposa; ausência de justa causa para ação civil pública; e ausência de ilegalidade nas licitações”.

    Hugo Leal disse ter ficado surpreso com a ação proposta em março pelo Ministério Público. “Estranhei muito a ação neste momento, mas tenho muita confiança na Justiça”, acrescentou.

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