• TJ mantém a lei que isenta os idosos de pagar o IPTU

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  • 02/02/2016 09:05

    O Tribunal de Justiça decidiu que está valendo a lei municipal de 2012, que concede isenção de IPTU para as pessoas com mais de 60 anos, que possuam apenas o imóvel em que residem e que têm renda de até dois salários mínimos.A lei vinha sendo questionada pela Prefeitura, que ingressou com ação judicial, por considerá-la inconstitucional. A lei,proposta pelo então vereador Márcio Arruda, foi defendida nos últimos anos pela Câmara Municipal, que colocou até mesmo seu departamento jurídico a serviço dos idosos.Pela decisão do TJ-RJ, a isenção vale, a partir de 2013,para todos os idosos que preencha mas exigências da lei e tenham requerido o benefício.“É uma vitória, que dividimos com todos os idosos da cidade. Pessoas que durante os últimos anos aguardavam,preocupadas, por uma definição. Com isso, a prefeituraterá de conceder o benefícioa todos que tem este direito.O entendimento do corpo jurídico da Câmara sempre foi pela constitucionalidade da Lei”, diz o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Igor (PMDB), lembrando que o entendimento da Câmara já havia sido confirmado pelo Ministério Público Estadual e pela Procuradoria Geral do Estado em pareceres dentro do processo.O questionamento judicial imposto pelo Executivo em 2014 gerou dúvidas entre idosos que se enquadram na legislação que prevê o benefício. Diante disso, o presidente da Câmara de Vereadores colocou o departamento jurídico da Casa à disposição dos idosos e realizou uma reunião em abril do ano passado, onde advogados explicaram o andamento do processo e sanaram dúvidas de mais de 100 idosos.“A decisão da desembargadora Gizelda Leitão, que foi acompanhada por todos os demais desembargadores do TJ e anunciada hoje é uma vitória. Centenas de idosos enfrentaram dificuldades para protocolar o pedido de isenção. Alguns chegaram a receber cobranças por correspondências,durante o Concilia Petrópolis, referentes a dívidas que eles efetivamente não tinham”, pontua.A Lei Municipal 6.930/12 determina que para ter direito ao benefício, a pessoa com mais de 60 anos deve ter renda inferior a dois salários mínimos, ser proprietária de apenas um imóvel e residir no mesmo. O proprietário deverá comprovar também a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. A lei determina que o pedido de isenção deve ser formulado anualmente, por meio de requerimento protocoladona Secretaria de Fazenda,acompanhado dos documentos comprobatórios da renda.

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