• TCU manda anular prorrogação do contrato de concessão da BR-040

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 21/04/2018 09:30

    O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a determinação para que a Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) anule a cláusula do termo aditivo que havia prorrogado o contrato de concessão da BR-040, trecho Rio a Juiz de Fora. Além disto, os ministros do TCU mantiveram também as demais deliberações, como a que determina avaliação se a Concer mantém as condições econômicas, técnicas ou operacionais para a adequada prestação do serviço estabelecido no contrato.

    Caso a agência conclua que a concessionária não está prestando o serviço adequado, conforme previsto no contrato, deve fazer as correções e com direito a defesa. Ainda de acordo com os ministros do TCU, se a Concer não cumprir as determinações apontadas pela ANTT, a agência deverá abrir processo administrativo para declarar a caducidade do contrato.

    Estas determinações fazem, parte do relatório apresentado pelo ministro-relator Walton Alencar Rodrigues do Tribunal de Contas da União (TCU), que foi analisado no dia 12 pelos ministros João Augusto Ribeiro Nardes, Bruno Dantas e João Augusto Ribeiro Nardes. Todos os ministros foram unânimes em afirmar que a prorrogação não é previsto no contrato e que, mesmo com a realização pela ANTT ter sido fundamentada em questões legais e legítimas, não poderia ocorrer.

    Mantendo esta decisão e com as medidas de anulação da cláusula que prorrogou o contrato, a concessão do trecho da BR-040 (Rio/Juiz de Fora) termina em 2021. No mesmo relatório, o TCU deixa claro que a falta de previsão orçamentária poderia acarretar a paralisação da obra causando um incalculável prejuízo econômico e social para os usuários diretos e para o país, como vem ocorrendo com Petrópolis.

    Últimas