• Recurso na justiça tenta anular aumento da passagem de ônibus

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  • 24/07/2018 08:51

    O petropolitano Márcio Cantu entrou com recurso contra a decisão da desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 27º Câmara Cível, que no último dia 5 suspendeu a liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Martins, que determinava a redução da tarifa do ônibus, baixando de R$ 4,20 para R$ 3,90. Agora, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro) tem 15 dias, a partir desta terça-feira (24), para apresentar as contrarrazões. 

    No recurso, o advogado de Cantu, Thiago Gibrail, ressalta que a desembargadora "foi induzida ao erro" e que o documento enviado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis foi rasurado. O documento citado pelo advogado é o ofício enviado pela Prefeitura e protocolado na Câmara, pelo qual o município encaminha o decreto do reajuste da tarifa de ônibus e as planilhas. 

    "O documento está rasurado. Na data, observa-se que o oito da dezena 18 foi manipulado com caneta preta, assim como o zero do numeral 2460 do protocolo. A rasura é grosseira, não precisa nem de perícia", ressaltou o advogado. No recurso, Gibrail também contesta a certidão emitida pelo presidente da Câmara de Vereadores, Roni Medeiros, enviado ao Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro) e anexado no processo. "A certidão está com a data de 4 de julho, a mesma da interposição do recurso pelo sindicato. Entendemos que esse documento foi usado para induzir a desembargadora ao erro e a decidir contra a liminar acatada pelo juiz da 4ª Vara", explicou.

    A ação popular contra o reajuste da passagem teve como principal alegação o descumprimento da Lei Orgânica do Município. Para o advogado, a Prefeitura não cumpriu a legislação de encaminhar as planilhas para que os vereadores pudessem analisar dentro do prazo legal, que é de cinco dias antes do aumento. O juiz Jorge Martins concordou com a alegação e concedeu a liminar.

    Dois dias depois, o Setranspetro conseguiu derrubar a decisão do juiz, com isso a passagem não voltou ao preço anterior ao reajuste e continua sendo cobrado o novo valor de R$ 4,20. "O descumprimento da legislação municipal inviabiliza o reajuste, que é imoral e absurdo", frisou Gibrail.

    O novo preço da passagem de ônibus passou a vigorar no dia 26 de junho, passando de R$ 3,90 para R$ 4,20 para quem paga em dinheiro, R$ 4,10 para os usuários do Cartão RioCard. 

    Em nota, o Setranspetro informou que "vai se manifestar com base em todos os documentos já apresentados que comprovam que os trâmites legais e as datas foram rigorosamente respeitadas e que para o sindicato o autor da ação teria omitido essas informações e documentos ao ajuizá-la na 4ª Vara Cível". 

    Já a Câmara Municipal informou ter enviado a certidão ao Setranspetro no dia 4 de julho último. O Setranspetro protocolou o recurso às 21h20 do mesmo dia, já que por intermédio do sistema eletrônico, é possível impetrar ação em horário fora do expediente. A Câmara abriu sindicância interna para averiguar o fato ocorrido.

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