• Órgãos públicos não se posicionam sobre situação de família no Alcobacinha

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  • 12/06/2016 07:00

    A situação da família de Vera Regina Neves, de 62 anos, que possui 22 integrantes vivendo na mesma residência no bairro Alcobaça, continua incerta. Até o momento nenhum órgão público se posicionou de maneira a auxiliar os petropolitanos. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o banco não é autor da ação civil mencionada. O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF), e tem como réus a CAIXA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio, antigo Ibama), Marli Rita Neves e de Vera Regina Neves de Souza. Enquanto isso, a família permanece sem saber para onde ir. 

    A família possui ao menos cinco crianças, com idades entre 5 e 16 anos. Ao ser questionada sobre a destinação desses menores, caso a família não tenha para onde ir, a Vara da Infância, da juventude e do idoso, disse que não tem nada a declarar. No dia da intimação, o aposentado Rubens Machado, de 53 anos, que também mora no local, foi informado pelo oficial de justiça, que se eles não desocuparem o imóvel, estão sujeitos a serem multados, e responder pelo crime de desobediência. Além disso, os adultos da família serão levados para o Núcleo de Integração Social (NIS), um abrigo municipal, e as crianças para uma instituição de acolhimento. Já os pertences da família serão colocados em um depósito.

    A CAIXA informou também, que a ação e questão trata da desocupação do terreno pertencente ao banco, e que está situado área de preservação ambiental, na localidade conhecida como “Floresta do Alcobaça”. No processo foi ressaltado que em nenhum momento houve recurso aos Tribunais Superiores sobre a desapropriação. De acordo com Vera, o processo que começou em 2005, nunca ficou claro para a família, levando em conta que a maior parte não possui o mínimo de entendimento jurídico. O CDDH foi procurado na última semana pela família, e ficou de enviar um ofício ao município para que eles fossem cadastrados no aluguel social, pago pelo Estado, que enfrenta grave crise financeira e não tem arcado com diversas despesas de sua responsabilidade.

    A sentença do processo aponta ainda, que até que seja comprovada a saída da família do imóvel, ele não poderá ser demolido. O que ficou determinado como atribuição da CAIXA, que foi condenada a ficar responsável pela demolição, e retirada de entulho do terreno. Assim como promover a remoção dos ocupantes, e seu reassentamento em local compatível com a situação atual da moradia (ou o pagamento de assistência financeira equivalente até que obtida nova moradia) e a demolição da construção, com a imediata remoção do material respectivo. Apesar disso, a CAIXA informou que irá recorrer da decisão.

    Já o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio, antigo Ibama), foi condenado a elaborar em prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, um projeto de reflorestamento da área que está sendo desapropriada. Após 90 dias contados da intimação, o juiz do MPF determinou um mandado de verificação, para saber se o imóvel foi ou não desocupado. No documento consta ainda, que visando minimizar o iminente problema social decorrente da desocupação do imóvel, oficie-se ao município a fim de informar sobre a possibilidade de ofertar as mesmas, outra moradia capaz de abrigá-las ou conceder auxílio de aluguel social. 

    “Não entendemos porque decidiram tirar a gente daqui! Não fazemos mal a ninguém. Inclusive quando outros moradores querem entrar na reserva para pegar passarinho a gente impede e diz que isso é proibido. Muito triste viver mais de 45 anos em um lugar e de repente ser comunicado que a justiça determinou que temos que sair. Vamos para onde? A advogada do CDDH disse que uma vez transitado julgado, não há o que fazer. Estamos na rua”, disse emocionada Vera Regina , que é aposentada por invalidez.

    Até o fechamento desta edição, a Tribuna de Petrópolis não conseguiu contato com o ICM-Bio, Ministério Público Federal e Prefeitura de Petrópolis.

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