• Lei de impacto sobre a vizinhança

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  • 28/08/2017 12:25

    O Estatuto da Cidade, Lei Federal de 2001, foi criado para estabelecer uma série de instrumentos  de forma a que a cidade pudesse buscar seu desenvolvimento urbano em bases sustentáveis. Esse estatuto estabelece a obrigatoriedade de cada município com mais de 20.000 habitantes elaborar e aprovar um Plano Diretor, objetivando orientar as ações do poder público, visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma justa os benefícios da urbanização. Além dos instrumentos urbanísticos, o Plano Diretor estabelece Leis Complementares referentes aos planos setoriais da administração municipal e dos Impactos sobre a Vizinhança, em caso de empreendimentos que pelo seu porte ou natureza  necessitem uma avaliação especial. A lei de Impacto sobre a  Vizinhança  está previsto no Plano Diretor de Petrópolis desde 2014. Faltava regulamentar para que pudesse ser aplicada.

    A Novamosanta, organização social sem fins lucrativos criada a 13 anos propôs ao Prefeito uma minuta de lei com apenas 18 artigos, após avaliar leis de impacto já existentes em outras cidades brasileiras como Porto Alegre, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. Nesse sentido, a Novamosanta busca ajudar a prefeitura de Petrópolis a construir uma visão estratégica, uma visão de futuro.

    Mas porque então ter esta lei?

     Porque ela é determinante na manutenção da qualidade de vida das cidades, permite que a sociedade conheça e opine antes sobre empreendimentos potencialmente impactantes. Em especial, grandes empreendimentos causam impactos na mobilidade e também no meio ambiente (saneamento) e precisam ser analisados previamente para que antes que o problema aconteça, se planeje as soluções necessárias para evitá-los ou mitigá-los.

    Não é uma proposta que busca impedir novos projetos de desenvolvimento, mas, ao contrário, busca-se tirar partido de forma inteligente do desenvolvimento, mitigando seus impactos negativos. Nesse sentido muitas soluções no fundo acabam por valorizar o próprio empreendimento; um melhor acesso, uma parceria com empresas de infraestrutura (ex: fibra ótica para internet) diferencia o empreendimento e o valoriza. E ainda beneficia a região onde o serviço é implantado. 

    Se a prefeitura tem uma visão de futuro de seu crescimento (um plano urbanístico, com seus vetores de crescimento) esse crescimento se dá de forma compartilhada, permitindo que a prefeitura reduza significativamente seu dispêndio em infraestrutura urbana. 

    Para isso a prefeitura precisa saber o que quer pedir de contrapartida de mitigação. E o que pode oferecer em troca. Nesse sentido, o “case” do porto maravilha no Rio é um bom exemplo, onde toda a infraestrutura foi feita com o dinheiro da venda antecipada do direito construtivo de áreas adicionais. A área que era degradada, está com a infraestrutura totalmente recuperada e atrai os investimentos que, aos poucos, esta recuperando os recursos gastos. 

    Petrópolis hoje tem 15 grandes projetos em análise, cerca e 300 milhões em investimento, em especial nos distritos. Num cenário de Brasil de hoje e em especial do Estado do Rio, isso é uma grande oportunidade que não se pode desperdiçar. Veicula-se na mídia que Itaipava é o novo bairro do Rio para morar e que a qualidade de vida e os níveis de segurança são de padrão europeu. Quando a nova subida da serra terminar isso será mais percebido.

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