• Lei de 1999 determina que todos os imóveis devem apresentar proteção aos pedestres

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  • 23/01/2016 12:00

    Há mais de uma semana que as chuvas não dão trégua em Petrópolis. O clima, que obriga os petropolitanos a carregarem o guarda-chuva, traz à tona diversos problemas enfrentados por quem anda pelo Centro Histórico. Um deles é a disputa por espaço embaixo das marquises. Quem está sem a sombrinha briga com quem, mesmo com o objeto, insiste em andar sob os imóveis que oferecem a proteção. Além disso, remete à Lei municipal 5.571, de 15 de dezembro de 1999, que obriga a existência de marquises, estruturas metálicas ou toldos. Quem anda pelo centro da cidade sabe que em alguns pontos, como próximo ao Banco do Brasil e Bradesco, por exemplo, a lei não é cumprida.

    É nos dias de chuva que a população se dá conta da importância dessas proteções. Para a moradora do Vale do Cuiabá, Cléa Barros, de 53 anos, isso ia facilitar o deslocamento dos pedestres nessas ocasiões. Ronaldo Brito, de 44 anos, profissional de serviços gerais, também defende a ideia. O motivo é que ele não é adepto dos guarda-chuvas. Também moradora de Itaipava, Nilza Rocha, de 64 anos, afirmou que mesmo com a sombrinha é uma confusão andar na Rua do Imperador com chuva. “Já levei muito esbarrão. Se houvesse marquise em todos os locais isso não aconteceria”, destacou. 

    A lei determina que devem possuir proteção todos os imóveis localizados na Rua do Imperador, em ambos os lados e em toda a sua extensão. Também estão incluídos no texto a Praça dos Expedicionários, Rua General Osório (pelo lado par até o nº 20, limitado ao prédio do Fórum, assim como a Praça Dr. Sá Earp Filho, em ambos os lados, em toda a sua extensão; Rua Alencar Lima, pelo lado par, limitado ao prédio do Banco do Brasil, inclusive pelo lado ímpar. Além disso, a lei prevê a Praça Dom Pedro II, Rua Barão de Tefé, Epitácio Pessoa, Paulo Barbosa, Prudente de Aguiar e Dr. Porciúncula.

    O artigo 3º prevê ainda que nos imóveis da Rua do Imperador e adjacências somente serão permitidas marquises originais da construção. Se não houver, deverão ser utilizados toldos. Já as marquises metálicas existentes serão objeto de análise individualizada para avaliar sua harmonia e integração com a edificação na qual se encontra instalada quanto à necessidade ou não de sua substituição.

    Porém, a colocação de toldos é permitida somente nos pavimentos térreos. Eles devem ser monocromáticos, preferencialmente nas cores vinho, bege ou verde, em harmonia com a cor da fachada, permitindo-se, entretanto, a utilização de uma cor diferenciada para a inscrição da atividade e do estabelecimento nas bordas dos mesmos; variações com relação às cores estarão sujeitas à orientação prévia. 


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