• Consequências da greve bancária

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  • 11/10/2016 12:00

    Fatos são fatos, por mais desagradáveis que sejam e este é um fato perfeitamente “kafkaniano”. Assim aconteceu: pela terceira vez, em cerca de 60 dias, ao movimentar suas contas bancárias, tomou conhecimento, novamente por acaso e de surpresa, que as mesmas se encontravam bloqueadas, em plena greve bancária. Na ausência de qualquer gerente, a atendente o orientou a procurar a Receita Federal por irregularidade no CPF de sua esposa (inválida), cuja conta existe há 13 anos sem que nunca tivesse sido questionada.

    Descontrolado, voltou à gerência no dia seguinte, levando uma carta solicitando esclarecimentos do ocorrido, por escrito, carta que foi recusada, justificando que o banco não as recebe e nem fornece informações por escrito ao que ele observou: “Seria por medo da verdade ou por falta de confiança nos funcionários?”. Pela confusão criada, a responsabilidade recaiu sobre o Banco Central uma vez que, na conta conjunta não aparecia o CPF de sua esposa, o que não era sua culpa se na ocasião do registro foram apresentados todos os documentos necessários, como de praxe. Mas agora justificaram que, na ocasião, não seria necessário o CPF do cônjuge – detalhe que ele ignorava. Diante da recusa de sua carta, foi orientado a retornar à tarde com todos os documentos originais para solucionar o assunto e, antes das 16h, já estava tudo regularizado, portanto, deduzindo-se que nem o Banco Central, nem a Receita Federal teriam qualquer interferência no caso, já que foram usados somente como “bode expiatório” para se isentarem de responsabilidades. 

    Como só ele – o agredido – sabe o que passou nesses poucos dias de desespero e descontrole emocional – com agências fechadas – totalmente desnorteado, recebeu quase como uma agressão subliminar os conselhos de funcionários da agência para que se controlasse – observação desnecessária já que era sua sobrevivência e da esposa que estava sendo ameaçada e não a deles. O fato, extremamente desagradável foi uma arbitrariedade injustificável, uma agressão moral inominável, uma criminalização e penalização sem qualquer motivação e sem qualquer comunicado antecipado para a regularização do assunto, para evitar tais consequências e sem qualquer razão plausível. Medidas, no mínimo, que teriam que ser tomadas por pessoas de responsabilidade e de bom senso e evitar tal agressão, displicentemente como agiram, sem medir as consequências, além de tudo, ilegais, inclusive, agredindo o sempre desrespeitado Estatuto do Idoso. 

    E há que se considerar que nenhum juiz imputou tal penalidade a qualquer corrupto denunciado pela ação da Lava Jato, portanto, teve que se considerar, forçosamente, mais reles e perigoso que tais elementos – qualificação que não aceitou e repudiou. E não consegue prever, na sua idade, quais malefícios que tal descontrole emocional interferirá em seu organismo, já que todos somos atingidos por qualquer efeito psicológico negativo diante de tais circunstâncias – uma verdadeira tortura mental, sendo o raciocínio o primeiro a ser afetado.

    Esse é o resultado do descaso de funcionários relapsos que, por incompetência ou irresponsabilidade, controlam o sistema – sempre o culpado de todas as falhas – e no entretanto, se julgam merecedores de proteção sindicalista. Que se conscientizem e passem a trabalhar com mais responsabilidade – como todo funcionário de qualquer empresa deveria agir.

    jrobertogullino@gmail.com



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