• Congresso aprova aumento da pena para motorista embriagado

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  • 07/12/2017 18:00

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas do Senado ao Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), para aumentar a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas. A matéria vai agora à sanção presidencial. 

    "O projeto aprovado, já com as emendas do Senado, a pena para homicídio no trânsito passa de 2 a 4 anos de detenção, como é atualmente, para 5 a 8 anos de reclusão e a de lesão corporal passa de 6 meses a 2 anos de detenção para 2 a 5 anos de reclusão. É fundamental punirmos exemplarmente os responsáveis por mortes no trânsito para reduzirmos os índices ainda trágicos no nosso país", afirmou o deputado Hugo Leal (PSB/RJ), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e autor da Lei Seca.

    A penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo. Embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos. "Devemos lembrar, contudo, que há casos em que o crime de trânsito pode ser considerado homicídio doloso – mas isso depende da autoridade policial, do Ministério Público e do Judiciário", acrescentou Hugo Leal, que foi relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes

    A deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) comemorou a aprovação da proposta. Ela teve o filho morto em um acidente de trânsito provocado por um ex-deputado estadual que dirigia embriagado. “Nós temos que educar, e punir também é uma maneira de educar”, disse a deputada, vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro. Já o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) lembrou que, no seu estado, há pouco houve uma grave tragédia causada por um motorista bêbado. “Avançou o sinal e matou uma família inteira – pai, mãe, filha de três anos e babá grávida. Devemos atuar firmemente na punição destas pessoas”, declarou. As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.


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