• Conclusão: é o epílogo do fim

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  • 17/10/2017 10:20

    País surrealista, nada pode nos surpreender, a começar pelos Executivo e Legislativo que sempre nos dão motivos para tal. Duas curiosidades que, tenho certeza, a maioria das pessoas desconhecem. 

    Existe um Código de Ética que, em seu Art.XXV , determina: – “Em cada órgão do Poder Executivo Federal em que qualquer cidadão houver de tomar posse ou ser investido em função pública, deverá ser prestado, perante a respectiva Comissão de Ética, um compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes.(Assinado o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994)”. 

    Um “código” sempre desrespeitado, já que o primeiro a atropelá-lo é sempre o próprio presidentes do Executivo, que se cerca de elementos de ética duvidosa em todos os sentidos. Já no Legislativo que sabemos aparecer uma comissão de ética, mesmo como “imbróglio”, detalhe que confirma Aécio Neves, agora, com uma declaração: ”Mandatários eleitos pelo povo não estão sujeitos ao mesmo regime dos servidores públicos” – numa cabal confissão da falta de ética de todos.

    Existe, também, um projeto sobre o “fator previdenciário que pode ser substituído pelo antigo abono de permanência: – “Parlamentares que defendem o fim do fator previdenciário — como prevê o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara já estudam alternativas para garantir que o texto não seja alterado no Senado. Eles poderão sugerir a reinstituição do "pé na cova”, benefício que deixou de ser concedido desde os anos 90 e que garantia 20% de abono aos trabalhadores que tinham direito a aposentadoria, mas a adiavam. Com isso, reduziriam o medo que o governo tem do fim do fator previdenciário. A mecânica é muito parecida com a do fator, mas sem a injustiça. Pelo fator, ao completar o tempo de contribuição para se aposentar, o trabalhador sofre a ação de um redutor, quanto mais jovem ele for. Isso porque o fator previdenciário leva em conta o tempo de sobrevida em que o INSS vai precisar bancar o benefício. No novo "pé na cova”, ou abono de permanência — que já existe entre os servidores públicos — o trabalhador não perde o direito ao benefício integral. Se ele adiar a aposentadoria, vai poder receber um abono de percentual ainda não definido, somado ao valor a que teria direito, sem perdas. Um grupo de parlamentares estuda essa possibilidade.” 

    O curioso é que a reforma constitucional de 1988, de responsabilidade dos sapientes e intelectuais da época, tudo fez para prejudicar o ensino, a educação de berço e o trabalhador do setor privado e transformar o país numa baderna moral, dando ao aposentado, o golpe de misericórdia – um autêntico “epílogo do fim do idoso”.

    jrobertogullino@gmail.com

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