• Bradesco e Itaú são multados por causa de filas

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  • 16/09/2017 12:00

    Uma agência do banco Itaú e duas do Bradesco foram multadas em R$ 24,5 mil cada por conta do descumprimento à lei municipal que determina tempo máximo de espera nas filas de 15 minutos. A fiscalização do Procon foi realizada nesta quinta-feira (14.09) em nove agências do Centro Histórico, sendo que nessas três foram constatadas as irregularidades. As unidades bancárias foram notificadas pelo órgão de defesa do consumidor em julho para que disponibilizassem equipes suficientes para atender com rapidez e eficientes os clientes, sendo alertadas que a ação fiscalizatória poderia ocorrer a qualquer momento.

    O tempo registrado na agência 0401 do Bradesco foi de 36 minutos; na 3403, também do Bradesco, foi de 22 minutos e na 6181 do Itaú foi de 27 minutos. De acordo com a Lei Municipal 5.763/2001, as agências bancárias devem disponibilizar pessoal suficiente para atender em até 15 minutos seus clientes – as únicas exceções acontecem em vésperas de feriados e pós-feriados, quando o tempo máximo permitido pode chegar a 30 minutos. A punição é de 200 Unidade Fiscalização do Município de Petrópolis (UFPE), aplicado aos bancos com as irregularidades.

    “Notificamos 29 agências bancárias para que cumprissem a lei, antes de procedermos com a fiscalização. Nossa intenção inicial é sempre educar, buscar o entendimento com as instituições para que os direitos da população sejam garantidos. Recebemos constantemente denúncias de pessoas relatando tempo superior ao permitido. Fizemos essa primeira leva em nove agências, mas vamos continuar o procedimento fiscalização para garantir que o usuário esteja sendo tratado de maneira adequada”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

    Seguindo auto de infração, as agências têm 10 dias para recorrer da multa justificando o motivo do atraso. Apenas se o Procon deferir a solicitação dessas agências é que a multa é suspensa. O órgão de defesa do consumidor busca garantir que toda empresa tenha direito à ampla defesa e agora aguarda as respostas das mesmas para dar continuidade na execução das multas.

    Em junho o Procon também notificou que as agências bancárias se adequem quanto à realização do atendimento de idosos e pessoas com deficiência. A determinação visa garantir que as redes bancárias cumpram as obrigações no sentido de oferecer o conforto e um atendimento de qualidade a estes públicos. O documento instrutivo enviado pelo órgão faz três solicitações para que sejam cumpridas sob pena de sanções administrativas.

    Segundo a determinação, as agências devem providenciar o real atendimento prioritário aos idosos e portadores de necessidades especiais, tanto no atendimento por meio de caixas de autoatendimento e não utilizando somente os guichês exclusivos. Também devem construir rampas de engenhos específicas que permitam o acesso – o IPHAN deverá ser consultado, caso o imóvel em questão seja tombado, e a última solicitação diz respeito a instalação de pelo menos um terminal de autoatendimento adaptado aos portadores de necessidades especiais.

    “Também vamos realizar fiscalizações para garantir esse atendimento. Precisamos ter a certeza de que todas as pessoas estejam atendidas de maneira eficiente, sem distinções. O Procon atua para garantir isso e está aberto para que todas busquem o órgão quando se sentirem lesados”, explica Sabrá.

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