• Aterro saturado volta a receber o lixo

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  • 12/09/2017 09:00

    Desde a última sexta-feira, a Prefeitura voltou a depositar lixo recolhido no município no aterro de Pedro do Rio, após o desembargador federal Ricardo Perlingeiro da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal conceder liminar que suspende e impede o licenciamento ambiental do aterro sanitário da cidade de Três Rios. Desde o dia 30 de agosto, quando expirou a licença de operação do aterro de Pedro do Rio, a Prefeitura estava despejando os resíduos recolhidos em todo o município na cidade vizinha. 

    Por causa da liminar, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) autorizou que a Prefeitura despejasse por 10 dias o lixo em Pedro do Rio. Esta semana, técnicos do Inea farão uma vistoria no aterro e caso eles confirmem que o local não pode mais ser usado, o município terá que encontrar uma uma outra área para despejar os resíduos.

    O despejo de lixo em Pedro do Rio chamou a aten- ção dos moradores de um condomínio vizinho ao terreno. “Aquela área estava toda limpa e durante feriado percebemos a movimentação e a volta dos urubus. Achamos estranho”, disse José Roberto Cosmos. Atualmente, a cidade coleta 400 toneladas diárias de lixo que é feita em 95 bairros e com uso de 30 caminhões. O serviço é feito pelas empresas Força Ambiental e PDCA.

    O aterro de Pedro do Rio existe há mais de 20 anos e de acordo como Inea sua vida útil expirou e não haveria mais possibilidade de uso de nenhuma célula. Desde o dia 30 de agosto, apenas o despejo de entulho e lixo verde, que acontece em outra parte do terreno, estava autorizado. 

    Com o fim da vida útil do terreno, a intenção era realizar no local um estudo ambiental e transformar a área em um horto ou equipamento voltado para a preservação. Devido aos impactos ambientais pelo uso desde 1997, o espaço seria acompanhado por mais de 50 anos.


    Aterro de Três Rios é alvo de ação civil pública 

    O aterro sanitário de Três Rios, que começou a operar no dia 30 de agosto, está sendo alvo de uma ação civil pública proposta pelo Instituto Ambiental Conservacionista  5ª Elemento. A ong alega que houve irregularidades na concessão da licença e na supressão de árvores no terreno. No voto, o desembargador determinou a notificação da empresa que construiu e gere o aterro – União Norte Engenharia – assim como o Ibama e o Dnit a darem explicações sobre as denúncias apresentadas.

    O aterro fica localizada às margens da rodovia BR-040, no quilômetro 17, em uma área que teria sido declarada de interesse público pela Prefeitura de Três Rios para a instalação de um aterro que atenderia ao Consórcio Serrana II, criado em 2009, e composto pelas cidades de Três Rios, Areal, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian, Sapucaia e Petrópolis. 

    Como o consórcio não foi adiante, a implantação do aterro ficou prejudicada. Em 2015, a empresa União Norte iniciou a implantação de um Centro de Tratamento de Destinação de Resíduos Sólidos (CTDRS). Em nota, a União Norte informou que está “tomando as providências legais cabíveis para a retomada da operação do CTDRS de Três Rios”. 



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