• Alimentos terão que trazer no rótulo informações sobre produtos alergênicos

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  • 03/07/2016 07:00

    Termina neste domingo o prazo para que as empresas apresentem nos rótulos de embalagens de produtos alimentícios todas as informações sobre os ingredientes alergênicos. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio de medida aprovada no ano passado. 

    A resolução obriga a a indústria a informar nas embalagens se há presença de algum tipo de alimento que possa causar alergia ou reações colaterais. 

    De acordo com o regulamento, que abrange tanto bebidas quanto comidas, os rótulos devem conter informações de 17 alimentos diferentes, entre eles centeio, cevada, aveia, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, nozes, pistaches e até o látex natural. 

    Os dados sobre os alergênicos devem vir logo abaixo da lista de ingredientes e da contagem calórica do produto. Segundo a determinação as letras devem estar em destaque e caixa alta, não podendo ser de tamanho inferior à da designação dos ingredientes.

    Todos os fabricantes tiveram um prazo para se adequar à nova forma do rótulo da embalagem. 

     A Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) informou por meio de nota que reconhece como válido qualquer tipo de demanda do consumidor com hipersensibilidade. “Reafirma (a Ábia) seu compromisso com a saudabilidade da população brasileira e reforça seu apoio à criação de mecanismos que favoreçam o acesso e transparência das informações ao consumidor”, diz a nota.

    Segundo a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).

    As advertências, de acordo com a resolução, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. 

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