• Ação quer fim do pedido de comprovante de renda dos idosos para isenção de IPTU

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 15/04/2016 13:10

    Os núcleos de Defensoria Pública Cível e da Família (e idoso) impetraram ontem um mandado de segurança para impedir que a Secretaria de Fazenda exija a cópia da declaração de renda dos idosos que pedem a gratuidade para o pagamento dos impostos. O mandado foi impetrado pelas defensoras Andréa Carius e Marília Pimenta. Elas acreditam que basta uma declaração de próprio punho, protocolada, uma vez que, em alguns casos, declarar renda à União é facultativo. 

    A Lei 6.930, de 2012, determina a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos idosos no município. Ela foi instituída no governo passado e foi motivo de diversas ações judiciais. No início deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro chegou a julgar improcedente um pedido de inconstitucionalidade feito pela Secretaria de Fazenda. Na época, considerou que ela atendia à finalidade social, considerando a condição socioeconômica dos beneficiados com a referida lei quanto à isenção do IPTU. 

    De acordo com a defensora Andréa Carius, o mandado de segurança impetrado foi motivado depois que o município passou a notificar os idosos para que apresentem os documentos, incluindo a cópia da declaração de renda. “Queremos a suspensão dessa exigência”, comentou. O documento foi encaminhado para a 4ª Vara Cível com pedido de urgência. 

    Ela afirmou ainda que o secretário de Fazenda do município havia se comprometido a aceitar declaração de próprio punho de quem não é obrigado a declarar à União. Segundo Andréa, a intenção da lei é justamente beneficiar pessoas com dificuldades financeiras. Porém, com a notificação da prefeitura, acaba gerando insegurança para os idosos. 

    O benefício é direcionado a pessoas com mais de 60 anos, que sejam proprietárias de apenas um imóvel e recebam menos de 2 salários mínimos (R$1.760,00). 

    A Secretaria de Fazenda informou que a exigência da apresentação da última declaração de imposto de renda está prevista no artigo 4º da Lei 6.930. Contribuintes que protocolaram o pedido de isenção sem apresentar o documento estão, agora, sendo notificados a apresentar a documentação restante, de forma que a análise do processo possa ser concluída. Grupo técnico criado pela Secretaria de Fazenda analisou os pedidos verificou que, dos 3.755 pedidos de isenção protocolados na Secretaria de Fazenda, 24 atendem os artigos da lei e foram deferidos. Os outros 3.755 caíram em exigência, pela falta da declaração do Imposto de Renda.

    O secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, lembra que qualquer contribuinte pode fazer a declaração. “A Receita Federal não obriga a entrega do documento, mas deixa claro que qualquer pessoa pode fazê- la. A própria Receita exige a apresentação do documento em alguns casos, como, por exemplo, no caso de recebimento de restituição. Mesmo que a pessoa seja isenta da entrega, se teve imposto retido e quer receber a restituição, tem que entregar a declaração”, lembrou.

    Se a pessoa fez a declaração, mas não guardou a cópia, o documento pode ser retirado na agência da Receita Federal em Petrópolis. Se não fez a declaração, pode fazê-la no site da Receita Federal. O prazo para a entrega do documento, neste ano, termina no dia 29.



    Últimas